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Fundo Partidário deve ampliar investimento em participação feminina na política

22/06/2016

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Este ano mais uma novidade está presente nas eleições 2016. O Fundo Partidário vai estipular um valor maior a ser investido no incentivo à participação feminina na política. De acordo com o novo texto do artigo 44, inciso V, da Lei 9.096/95, pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido deve ser investido na criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres no mundo da política.
 
Esses programas devem ser geridos pela secretaria da mulher de cada agremiação partidária e, no caso de não existir essa secretaria no partido, o responsável deve ser o instituto ou fundação de pesquisa e educação política da legenda. O valor a ser investido nesse incentivo de participação feminina pode ser maior, conforme decisão de cada partido, observado o percentual mínimo de 5%.
 
Acúmulo do percentual
A outra novidade é que o partido pode optar em acumular esses valores em diferentes exercícios financeiros para utilizar futuramente em campanhas eleitorais de candidatas nas eleições, ampliando, por exemplo, o tempo de propaganda eleitoral que elas teriam direito no rádio e televisão. No entanto, se optar por esse acúmulo, a legenda deve manter os valores em contas bancárias específicas para evitar eventuais desvios para outras finalidades.
 
Em relação às campanhas eleitorais está determinado que nas próximas três eleições (2016, 2018 e 2020) os partidos deverão reservar no mínimo 5% e, no máximo, 15% dos recursos do Fundo Partidário para aplicar nas campanhas das candidatas mulheres. Esses valores também devem ser guardados em contas bancárias específicas.
 
Fundo Partidário
O Fundo Partidário foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de fortalecer os partidos políticos, garantindo a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente, existem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos eles recebem, mensalmente, os valores repassados pela Justiça Eleitoral.
 
A verba do Fundo Partidário é constituída por dotações orçamentárias da União, saldo de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
 
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas, são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Agência CNM, com informações do TSE

Fonte: Portal CNM

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