Fim do foro privilegiado é aprovado em primeiro turno por unanimidade
28/04/2017

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013 que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado foi aprovada em primeiro turno, nesta quarta-feira, 26 de abril.
O texto, aprovado no Senado sem votos contrários nem abstenções, mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.A partir da terça-feira, 2 de maio, a PEC terá de ser discutida durante três sessões deliberativas no Plenário, podendo, em seguida, ser votada em segundo turno. Se for aprovada em segundo turno, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/2014, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e emendas sugeridas.
Extinto
Conforme o texto o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de Estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Prisão
A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
O texto aprovado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns.
O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
Agência CNM, com informações do Senado Federal
O texto, aprovado no Senado sem votos contrários nem abstenções, mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.A partir da terça-feira, 2 de maio, a PEC terá de ser discutida durante três sessões deliberativas no Plenário, podendo, em seguida, ser votada em segundo turno. Se for aprovada em segundo turno, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/2014, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e emendas sugeridas.
Extinto
Conforme o texto o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de Estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Prisão
A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
O texto aprovado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns.
O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
Agência CNM, com informações do Senado Federal
Fonte: Portal CNM