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Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas é aprovado em comissão na Câmara

17/11/2017

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.605/17, que cria o Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas. A proposta é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta algumas divergências em relação a medidas polêmicas expressas em seu texto.

O documento, em linhas gerais, estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para os governos municipais, estaduais e federal, voltadas para a prevenção ao uso e abuso de drogas, estimulando iniciativas fortalecedoras dos fatores de proteção e redutoras dos fatores de risco.

A propositura fixa que a organização das políticas públicas deve ser realizada em projetos, programas e ações que abarquem uma gama de iniciativas relacionadas à mobilização social, educação, valorização de vínculos, fomento ao esporte, ao lazer e à cultura, além de outras estratégias que contribuam para a prevenção.No intuito de embasar a construção de tais políticas, foi sugerida a utilização de sistemas de informação que coletem e monitorem dados sobre a temática da toxicodependência.

Ainda de acordo com a redação, serão abordados o uso indevido de drogas psicoterapêuticas, além de todas as formas de abuso de drogas lícitas e ilícitas.Medidas polêmicas
As pautas polêmicas do PL versam sobre a redução de danos, que deve ser realizada por meio da distribuição de insumos e a internação obrigatória de dependentes químicos.

Quanto às competências, caberá à União a coordenação geral da política nacional, por meio da publicação do Plano Decenal de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas. Aos Estados competirá, observada a diretriz federal, organizar em suas secretarias e órgãos de gestão própria, a política regional de prevenção às drogas.

E aos Municípios ficou incumbida a organização da política local de prevenção, priorizando crianças e adolescentes.O custeamento das ações do Estatuto da Prevenção deverá ser financiado com recursos da União, dos Estados e dos Municípios em dotações próprias, definidas para este fim.O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família, aguardando parecer do relator, para depois passar pelas Comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente será votado pelo Plenário.

Visão da CNM
A Confederação Nacional de Municípios, por meio do Observatório do Crack, possui um trabalho sério e arraigado há seis anos sobre a tônica da drogadição. A instituição conhece a realidade da maioria dos 5.568 Municípios brasileiros e sabe de todas as dificuldades que eles passam quando o assunto é a toxicodependência.
Sendo assim, a CNM crê que o Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas é uma iniciativa louvável, contudo, alguns pontos precisam ser cuidadosamente estudados.

• Embora imprescindível, a redução de danos é pouco difundida no Brasil. Para ser executada nas localidades, ela precisa ser trabalhada na perspectiva transdisciplinar de saúde, cultura, educação, assistência social, trabalho e renda, visando a garantia do cuidado e dos direitos, e a proposta não aprofunda este assunto;

• A internação obrigatória de dependentes químicos necessita ser rigorosamente avaliada para não ser utilizada de modo generalizado;

• O financiamento previsto na proposta é muito vago e pode acarretar em mais gastos aos Municípios, que já possuem um orçamento altamente contingenciado;

• O texto é pouco claro com relação a como os 20% que o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) irá destinar para as ações, visto que não foi realizado um estudo do referido fundo para saber quanto há disponível e quanto de recurso é arrecadado anualmente.

Fonte: Portal CNM

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