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Em discurso, ministro do Supremo usa metáfora para sinalizar que Brasil está em crise

24/06/2016

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, afirmou que é preciso reconhecer que o Brasil está passando por um momento de “grande dificuldade” e que se faz necessário adotar “remédios amargos”. O discurso foi feito durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 23 de junho.Zavascki, que é relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), participou da cerimônia de sanção da Lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção.

Além dele, participaram o presidente em exercício, Michel Temer, o ministro do STF, Gilmar Mendes, e o ministro da Justiça, Alexandre Moraes.Durante sua fala, o ministro Teori utilizou uma metáfora para apresentar o momento pelo qual o Brasil atravessa. “O país está enfermo, às voltas com graves crises na área de natureza econômica, política e ética”, disse. “Sem dúvida é preciso que as enfermidades sejam tratadas, como estão sendo, e que tenhamos a coragem de ministrar os remédios amargos quando necessário”, afirmou.Teori os remédios amargos devem ser usados para “acertar as contas com o passado”.

O ministro disse, ainda, que é preciso “empenho para formar os alicerces do reencontro com a prosperidade e com a prevalência doa padrões éticos que a nação exige”.Doce remédioEm seu discurso, o presidente em exercício reconheceu que o país precisa “de remédios amargos”, mas afirmou que a medida sancionada é um “remédio doce que STF acabou de produzir”. Temer leu trechos de seu livro na cerimônia e afirmou que a medida sancionada ajuda a preservar a harmonia entre os poderes.

O mandado de injunção é um dispositivo legal que permite ao cidadão reclamar efetividade de direitos constitucionais. O mecanismo costuma ser concedido em ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais ainda não regulamentados pela legislação. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e já decididos pelo STF foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de Municípios.

Da Agência CNM, com informações da Agência Estado

Fonte: Portal CNM

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