Dobra de jornada para professor que exerce cargo de diretor de escola é irregular, adverte Tribunal de Contas
01/02/2018
A dobra de jornada e a gratificação para o exercício da função de diretor de escola por professores são irregulares. Esta posição consta do Acórdão nº 3899/2017, do Tribunal de Contas do Estado, em resposta à consulta Nº 101743/17, feita pela Prefeitura de Francisco Beltrão.
O professor com padrão de 20 horas semanais e que venha a assumir o cargo de diretor de escola terá direito aos vencimentos do seu cargo de origem (20 horas) acumulados apenas ao recebimento da gratificação fixada por lei para o desempenho de atividades de Direção Escolar como compensação à dedicação integral ás atividades inerentes a este cargo.Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o professor não pode acumular a dobra de jornada com a gratificação de Direção Escolar.
O Jurídico da AMP orienta os municípios e secretarias municipais de Educação a acessarem a consulta e adotarem todas as medidas necessárias para atenderem ao acórdão.
Acesse aqui a íntegra do parecer.
O professor com padrão de 20 horas semanais e que venha a assumir o cargo de diretor de escola terá direito aos vencimentos do seu cargo de origem (20 horas) acumulados apenas ao recebimento da gratificação fixada por lei para o desempenho de atividades de Direção Escolar como compensação à dedicação integral ás atividades inerentes a este cargo.Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o professor não pode acumular a dobra de jornada com a gratificação de Direção Escolar.
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Fonte: Assessoria de Comunicação AMP