Decreto adia conferência e propõe novas regras para o Conselho Nacional das Cidades
30/06/2017

A realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, prevista para junho deste ano, foi adiada. Também foram editadas novas diretrizes para a composição das entidades e eleição dos membros do Conselho Nacional das Cidades (Concidades).
Essas medidas foram anunciadas por meio do Decreto 9.076/2017 e preocupam a Confederação Nacional de Municípios (CNM).O evento deveria ocorrer entre os dias 5 e 9 deste mês, contudo a publicação do Decreto prorrogou para 2019 a sua realização.
A decisão, segundo o secretário-executivo do Ministério das Cidades, Marco Aurélio de Queiroz, se deu pelo baixo número de adesões por parte de estados e Municípios as dificuldades fiscais e operacionais e a legislação eleitoral que impossibilitaram manter a realização da 6ª Conferência este ano.
Dados da pasta revelam que pouco mais de mil cidades realizaram a etapa local da Conferência. Considerando os 26 estados existentes, somente cinco promoveram a etapa estadual. E o prazo expirou para a realizações das demais etapas.
A Confederação concorda que o número de conferências locais é baixo, mas explica que isso aconteceu principalmente em função do processo de eleições municipais. Também devido ao curto tempo de organização que os novos gestores tiveram para organizar a etapa local. A entidade defende a necessidade de promoção de estratégias que possam garantir a representatividade municipal.
Preocupação do movimento
Um dos pontos polêmicos da edição do Decreto diz respeito ao mandato das entidades e membros que integram o Concidades. O mandato tem duração de três anos, esse último para o período de 2015 a 2017, e encerraria com a eleição dos novos representantes na 6ª Conferência Nacional das Cidades este ano.Com a edição do Decreto, os participantes do colegiado podem atuar apenas até o dia 23 de julho, sem previsão de continuidade. Assim, o conselho terá suas atividades encerradas, já que o evento ficou agendado somente para o ano de 2019.
Desdobramentos
No dia 27 de junho, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho das Cidades. Durante o encontro, os conselheiros estabeleceram novas datas para as etapas estaduais e nacional da 6ª Conferência. E estenderam o mandato atual como forma de garantir o funcionamento do conselho até a realização da conferência nacional. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas não existe previsão de quando isso vai acontecer.A falta de perspectiva de um calendário de atividades para aprimoramento da política urbana também levou os representantes da sociedade civil que integram o Conselho a entrarem com uma ação civil no Ministério Público. Coube ao Ministério das Cidades explicar os atos e desdobramentos advindos da publicação do Decreto à Procuradoria Federal.Uma audiência pública na Câmara dos Deputados teve como pauta a gestão democrática das cidades. O encontro ocorreu no dia 28 de junho e debateu temas ligados ao Concidades, como as principais ações da pasta na atual gestão e, sobretudo, o prazo de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Na reunião, os membros do Conselho reforçaram sua posição contrária Decreto 9.076/2017. Os parlamentares manifestaram preocupação e entenderam a necessidade de se buscar alternativas para a realização da etapa nacional da Conferência.
Posicionamento
A CNM explica que a publicação do Decreto somado ao encerramento de mandato, sem perspectivas de atuação das entidades com representação nacional, preocupa os gestores municipais. Primeiramente, porque a participação no colegiado garante o diálogo para aperfeiçoar as políticas públicas urbanas.
Depois porque há diversos Municípios que já demandaram recursos e se mobilizaram para a realização das etapas locais. Para a Confederação, é necessário maior diálogo com as entidades de representação municipalista para aprimorar o regimento, composição e atividades do Conselho que atendam os interesses da Federação e da sociedade civil.O Ministério das Cidades pretende editar normativa para instaurar um novo mandato e continuidade dos trabalhos a partir de uma consulta pública. No entanto, como ressalta a CNM, não há prazos claros e diretrizes que orientem a participação dos governos locais.
Acesse o Decreto 9.076/2017
Essas medidas foram anunciadas por meio do Decreto 9.076/2017 e preocupam a Confederação Nacional de Municípios (CNM).O evento deveria ocorrer entre os dias 5 e 9 deste mês, contudo a publicação do Decreto prorrogou para 2019 a sua realização.
A decisão, segundo o secretário-executivo do Ministério das Cidades, Marco Aurélio de Queiroz, se deu pelo baixo número de adesões por parte de estados e Municípios as dificuldades fiscais e operacionais e a legislação eleitoral que impossibilitaram manter a realização da 6ª Conferência este ano.
Dados da pasta revelam que pouco mais de mil cidades realizaram a etapa local da Conferência. Considerando os 26 estados existentes, somente cinco promoveram a etapa estadual. E o prazo expirou para a realizações das demais etapas.
A Confederação concorda que o número de conferências locais é baixo, mas explica que isso aconteceu principalmente em função do processo de eleições municipais. Também devido ao curto tempo de organização que os novos gestores tiveram para organizar a etapa local. A entidade defende a necessidade de promoção de estratégias que possam garantir a representatividade municipal.
Preocupação do movimento
Um dos pontos polêmicos da edição do Decreto diz respeito ao mandato das entidades e membros que integram o Concidades. O mandato tem duração de três anos, esse último para o período de 2015 a 2017, e encerraria com a eleição dos novos representantes na 6ª Conferência Nacional das Cidades este ano.Com a edição do Decreto, os participantes do colegiado podem atuar apenas até o dia 23 de julho, sem previsão de continuidade. Assim, o conselho terá suas atividades encerradas, já que o evento ficou agendado somente para o ano de 2019.
Desdobramentos
No dia 27 de junho, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho das Cidades. Durante o encontro, os conselheiros estabeleceram novas datas para as etapas estaduais e nacional da 6ª Conferência. E estenderam o mandato atual como forma de garantir o funcionamento do conselho até a realização da conferência nacional. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas não existe previsão de quando isso vai acontecer.A falta de perspectiva de um calendário de atividades para aprimoramento da política urbana também levou os representantes da sociedade civil que integram o Conselho a entrarem com uma ação civil no Ministério Público. Coube ao Ministério das Cidades explicar os atos e desdobramentos advindos da publicação do Decreto à Procuradoria Federal.Uma audiência pública na Câmara dos Deputados teve como pauta a gestão democrática das cidades. O encontro ocorreu no dia 28 de junho e debateu temas ligados ao Concidades, como as principais ações da pasta na atual gestão e, sobretudo, o prazo de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Na reunião, os membros do Conselho reforçaram sua posição contrária Decreto 9.076/2017. Os parlamentares manifestaram preocupação e entenderam a necessidade de se buscar alternativas para a realização da etapa nacional da Conferência.
Posicionamento
A CNM explica que a publicação do Decreto somado ao encerramento de mandato, sem perspectivas de atuação das entidades com representação nacional, preocupa os gestores municipais. Primeiramente, porque a participação no colegiado garante o diálogo para aperfeiçoar as políticas públicas urbanas.
Depois porque há diversos Municípios que já demandaram recursos e se mobilizaram para a realização das etapas locais. Para a Confederação, é necessário maior diálogo com as entidades de representação municipalista para aprimorar o regimento, composição e atividades do Conselho que atendam os interesses da Federação e da sociedade civil.O Ministério das Cidades pretende editar normativa para instaurar um novo mandato e continuidade dos trabalhos a partir de uma consulta pública. No entanto, como ressalta a CNM, não há prazos claros e diretrizes que orientem a participação dos governos locais.
Acesse o Decreto 9.076/2017
Fonte: Portal CNM