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Contratação de deficientes poderá ser requisito para participar de licitação

07/06/2017

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.729/2015, que inclui a contratação de pessoas com deficiência como exigência para participação de empresas em licitações. A matéria altera a Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, e recebeu parecer favorável da relatoria.Hoje, a Lei 8.213/1991, também chamada de Lei de Benefícios Previdenciários, já obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

O PL, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), inclui essa obrigatoriedade na Lei de Licitações. “O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo de inclusão, tanto em relação ao provimento dos próprios cargos e empregos quanto em sua condição de consumidor de bens e serviços fornecidos pela iniciativa privada”, defendeu a relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que indica de que modo o novo requisito será atendido. Segundo o texto, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, obtendo assim uma certidão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara

Fonte: Portal CNM

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