Conteúdo que induz ao suicídio pode ser retirado da internet com maior celeridade
25/09/2017

Prevenir ocorrências de suicídio. Esse é o objetivo de projeto que prevê a retirada de conteúdo que induza a pratica da rede mundial de computadores, com maior celeridade. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou texto que permite a apresentação aos juizados especiais – mais céleres e sem custos para a população – de causas que tratem da indisponibilização de conteúdo na internet que induzam, instiguem ou auxiliem a autolesão, a automutilação, a exposição à situação de risco de vida.
A CCTCI concordou com o substitutivo do relator, deputado Junior Marreca (PEN-MA), ao Projeto de Lei 6.989/2017, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). Ele tramita com mais 15 projetos de lei apensados, que tratam da prevenção ao suicídio incentivado por meio da internet.
O projeto altera o Marco Civil da Internet – instituído pela Lei 12.965/2014 – que hoje já permite que sejam apresentadas aos juizados especiais as causas relacionadas à indisponibilização de conteúdos que tratem da honra, da reputação ou de direitos de personalidade.Além de permitir a retirada desse tipo de conteúdo mediante notificação direta aos provedores de aplicações, o substitutivo também criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Isso inclui a ação de induzir ou instigar alguém ou prestar-lhe auxílio a suicídio ou a automutilação por meio de aplicativos, sistemas informáticos, jogos, softwares, redes sociais ou qualquer outro meio digital e que resulte em morte ou em lesão corporal de natureza grave.
Punição
O texto também altera o Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, para o crime, se o suicídio se consumar. Ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio ou automutilação resulta lesão corporal de natureza grave. Conforme a proposta, a pena será duplicada se o agente se utilizar de rede digital para a prática do crime e se o crime for praticado mediante coação ou ameaça.
Se o agente for o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital, a pena será quadruplicada.A proposta do relator indica ainda que o poder público desenvolverá políticas públicas para a garantia da valorização da vida e para inibir e combater as práticas que induzam, instiguem ou auxiliem a autolesão, a automutilação e o suicídio, indicando sugestões de boas práticas continuamente atualizadas aos provedores de aplicação.
Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.Com informações da CâmaraLeia também: Jogo da Baleia Azul - onda de suicídios no mundo serve de alerta ao poder público e à população
A CCTCI concordou com o substitutivo do relator, deputado Junior Marreca (PEN-MA), ao Projeto de Lei 6.989/2017, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). Ele tramita com mais 15 projetos de lei apensados, que tratam da prevenção ao suicídio incentivado por meio da internet.
O projeto altera o Marco Civil da Internet – instituído pela Lei 12.965/2014 – que hoje já permite que sejam apresentadas aos juizados especiais as causas relacionadas à indisponibilização de conteúdos que tratem da honra, da reputação ou de direitos de personalidade.Além de permitir a retirada desse tipo de conteúdo mediante notificação direta aos provedores de aplicações, o substitutivo também criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Isso inclui a ação de induzir ou instigar alguém ou prestar-lhe auxílio a suicídio ou a automutilação por meio de aplicativos, sistemas informáticos, jogos, softwares, redes sociais ou qualquer outro meio digital e que resulte em morte ou em lesão corporal de natureza grave.
Punição
O texto também altera o Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, para o crime, se o suicídio se consumar. Ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio ou automutilação resulta lesão corporal de natureza grave. Conforme a proposta, a pena será duplicada se o agente se utilizar de rede digital para a prática do crime e se o crime for praticado mediante coação ou ameaça.
Se o agente for o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital, a pena será quadruplicada.A proposta do relator indica ainda que o poder público desenvolverá políticas públicas para a garantia da valorização da vida e para inibir e combater as práticas que induzam, instiguem ou auxiliem a autolesão, a automutilação e o suicídio, indicando sugestões de boas práticas continuamente atualizadas aos provedores de aplicação.
Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.Com informações da CâmaraLeia também: Jogo da Baleia Azul - onda de suicídios no mundo serve de alerta ao poder público e à população
Fonte: Portal CNM