Comissão especial aprova texto principal da reforma trabalhista
27/04/2017

O texto principal do projeto da reforma trabalhista foi aprovado pelos membros da comissão especial formada para discutir o assunto nesta terça-feira, 25 de abril. Foram 27 favoráveis e dez contrários. Sob relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.787/2016 altera artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A oposição procurou tirar o projeto da pauta de votação, mas teve o requerimento reprovado.No substitutivo apresentado há medida que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos.
Nesse caso, Marinho anunciou que vai se reunir com as deputadas da bancada feminina para esse e outros pontos polêmicos do texto.Além dessa alteração, o novo texto mantém as principais medidas do anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
O projeto permite ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.O texto retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.
Dentre as demais emendas, apresentadas pelos deputados, e acatadas parcialmente pelo relator estão: a proibição de contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinadas por legislação específica, e a proibição de que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.
Também foi acatado que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, e considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
A oposição procurou tirar o projeto da pauta de votação, mas teve o requerimento reprovado.No substitutivo apresentado há medida que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos.
Nesse caso, Marinho anunciou que vai se reunir com as deputadas da bancada feminina para esse e outros pontos polêmicos do texto.Além dessa alteração, o novo texto mantém as principais medidas do anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
O projeto permite ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.O texto retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.
Dentre as demais emendas, apresentadas pelos deputados, e acatadas parcialmente pelo relator estão: a proibição de contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinadas por legislação específica, e a proibição de que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.
Também foi acatado que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, e considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM