Comissão do Senado aprova aplicação de normas de segurança para parquinhos
29/03/2017

A segurança de parques e playgrounds infantis em lugares públicos ou em escolas foi tema em discussão e apreciação pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado nesta quarta-feira, 29 de março. O colegiado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 158/2015, que dispõe sobre a aplicação de medidas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os locais.
O projeto, que agora segue para análise do Plenário da Casa, estabelece que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da ABNT.De acordo com a matéria, parques infantis devem ser construídos e mantidos segundo determinações da NBR 14350, que trata da Segurança de Brinquedos e Playground.
Os responsáveis pela administração de áreas de uso coletivo ou pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental deverão providenciar vistoria anual por engenheiro legalmente habilitado.Além da vistoria anual, os parques deverão passar por manutenção preventiva semestral.
O texto determina ainda que a fiscalização caberá ao órgão competente para autorizar o funcionamento das instituições de ensino e a utilização das áreas de uso coletivo.Em caso de descumprimento da norma, o responsável estará sujeito a multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento do parque, cobrada em dobro quando da reincidência, e corrigida anualmente. O parque deverá ficar interditado enquanto a irregularidade não for sanada.Agência CNM com informações da Agência Senado
O projeto, que agora segue para análise do Plenário da Casa, estabelece que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da ABNT.De acordo com a matéria, parques infantis devem ser construídos e mantidos segundo determinações da NBR 14350, que trata da Segurança de Brinquedos e Playground.
Os responsáveis pela administração de áreas de uso coletivo ou pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental deverão providenciar vistoria anual por engenheiro legalmente habilitado.Além da vistoria anual, os parques deverão passar por manutenção preventiva semestral.
O texto determina ainda que a fiscalização caberá ao órgão competente para autorizar o funcionamento das instituições de ensino e a utilização das áreas de uso coletivo.Em caso de descumprimento da norma, o responsável estará sujeito a multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento do parque, cobrada em dobro quando da reincidência, e corrigida anualmente. O parque deverá ficar interditado enquanto a irregularidade não for sanada.Agência CNM com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM