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Comissão da Câmara aprova incentivos à economia de Municípios do norte próximos a fronteiras

25/10/2017

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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6.575/13) do Senado Federal que cria um programa com o objetivo de estimular a economia de Municípios da região Norte do País que estejam próximos de fronteiras com outros países, o Programa Fronteira Agrícola Norte.Segundo o projeto, os recursos do programa serão aplicados prioritariamente em ações voltadas para: a instalação de microempresas rurais; o desenvolvimento sustentável das comunidades extrativistas; a consolidação da infraestrutura dos assentamentos rurais; a realização de obras de infraestrutura nos setores de transportes e de recursos energéticos; a defesa sanitária vegetal e animal; a proteção do meio ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos; e a criação e expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto. Conforme aponta a entidade, os Municípios fronteiriços são caracterizados por dificuldade de acesso a bens e serviços públicos. Dados coletados pela Confederação confirmam que o baixo desenvolvimento econômico e abandono do Estado acabam aumentando a vulnerabilidade desta população.O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO). Ela ressaltou que os Municípios localizados na faixa de fronteira brasileira têm diversas restrições em relação a atividades econômicas, por estarem situados em área de segurança nacional.O programa deverá beneficiar Municípios de Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre cujas sedes estejam a até 450 km das fronteiras com Guiana Francesa, Suriname, República da Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia.

Tramitação
Na Câmara, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Portal CNM

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