Comissão aprova prorrogação de benefício a empresas que participam do Vale-Cultura
26/05/2017

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6233/16 que garante até o ano de 2020 a vigência do incentivo fiscal concedido às empresas tributadas pelo lucro real que participam do Programa de Cultura do Trabalhador.
O programa foi precursor do Vale-Cultura.O projeto altera a Lei 12.761/12, que instituiu o programa cultural. A norma determinou a extinção do incentivo fiscal (dedução de até 1% do Imposto de Renda devido) no ano passado. O Vale-Cultura é um benefício de R$ 50 mensais, oferecido por empresas a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
Ele pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema, circo, museus, shows de música e na compra de livros e revistas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
O programa foi precursor do Vale-Cultura.O projeto altera a Lei 12.761/12, que instituiu o programa cultural. A norma determinou a extinção do incentivo fiscal (dedução de até 1% do Imposto de Renda devido) no ano passado. O Vale-Cultura é um benefício de R$ 50 mensais, oferecido por empresas a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
Ele pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema, circo, museus, shows de música e na compra de livros e revistas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM