Com representantes de 25 Estados, Seminário Consórcios Públicos Intermunicipais teve início nesta terça
13/04/2016

Com auditório lotado, o Seminário Nacional de Consórcios Públicos Intermunicipais teve início na tarde desta terça-feira, 12 de abril, em Olinda (PE). Representantes de mais de 25 Estados participam do debate promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
O evento pioneiro objetiva aproximar esses tipos de cooperações. O movimento municipalista nacional ocorre paralelo ao 3.º Congresso Pernambucano de Municípios.O terceiro vice-presidente da Confederação, Jorge Silva Dantas, falou na abertura do Seminário. Ele destacou a importância dessa cooperação para que os Municípios viabilizem o atendimento das demandas e o desenvolvimento local.
O anfitrião, presidente da Amupe, Eduardo Tabosa, abriu as atividades. Ele também integra a diretoria da CNM.A assessora Especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República do Brasil, Paula Ravanelli Losada, e a especialista em consórcios públicos, Joanni Renrichs, participam do Seminário. Na ocasião, foi destacado que os consórcios devem respeitar as regras do serviço público, inclusive os princípios constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
De acordo com a representante do governo, independente da natureza jurídica do consórcio – ser associação civil ou publica, ele tem que respeitar as regras da administração dos recursos públicos. “Ele tem que respeitar as formas de contabilidade pública para dar transparência ao processo de gestão financeira,” exemplificou a especialista ao mencionar que também devem promover licitação, para compras de bens e serviços, e a concurso público, para contratação de pessoal.
Para Ravanelli, os consórcios são novo instrumento que também facilitam o controle dos recursos públicos. Já a especialista Renrichs apresentou os aspectos formais dos consórcios, em relação a sua previsão constitucional. Atualmente, esse tipo de coerção tem a mesma prerrogativa das autarquias.
Ao participante do Seminário, foram informados de que a da Emenda Constitucional 19/1998 previu o surgimento deles, com o advento de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos posteriormente a Lei 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e a regulamentação pelo Decreto 6.017/2007.
Os aspectos legais foram apenas alguns dos assuntos debatidos. Ainda no decorrer da tarde, foram abordadas as proposições prioritárias que tramitam no Congresso Nacional e o impacto que gerarão na administração dos consórcios e os Financiamentos para o Desenvolvimento Municipal. Além disso, também houve abordagem sobre as principais oportunidades de recursos disponíveis aos Municípios e consórcios para aplicação de iniciativas e na sustentabilidade de políticas.
O evento pioneiro objetiva aproximar esses tipos de cooperações. O movimento municipalista nacional ocorre paralelo ao 3.º Congresso Pernambucano de Municípios.O terceiro vice-presidente da Confederação, Jorge Silva Dantas, falou na abertura do Seminário. Ele destacou a importância dessa cooperação para que os Municípios viabilizem o atendimento das demandas e o desenvolvimento local.
O anfitrião, presidente da Amupe, Eduardo Tabosa, abriu as atividades. Ele também integra a diretoria da CNM.A assessora Especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República do Brasil, Paula Ravanelli Losada, e a especialista em consórcios públicos, Joanni Renrichs, participam do Seminário. Na ocasião, foi destacado que os consórcios devem respeitar as regras do serviço público, inclusive os princípios constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
De acordo com a representante do governo, independente da natureza jurídica do consórcio – ser associação civil ou publica, ele tem que respeitar as regras da administração dos recursos públicos. “Ele tem que respeitar as formas de contabilidade pública para dar transparência ao processo de gestão financeira,” exemplificou a especialista ao mencionar que também devem promover licitação, para compras de bens e serviços, e a concurso público, para contratação de pessoal.
Para Ravanelli, os consórcios são novo instrumento que também facilitam o controle dos recursos públicos. Já a especialista Renrichs apresentou os aspectos formais dos consórcios, em relação a sua previsão constitucional. Atualmente, esse tipo de coerção tem a mesma prerrogativa das autarquias.
Ao participante do Seminário, foram informados de que a da Emenda Constitucional 19/1998 previu o surgimento deles, com o advento de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos posteriormente a Lei 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e a regulamentação pelo Decreto 6.017/2007.
Os aspectos legais foram apenas alguns dos assuntos debatidos. Ainda no decorrer da tarde, foram abordadas as proposições prioritárias que tramitam no Congresso Nacional e o impacto que gerarão na administração dos consórcios e os Financiamentos para o Desenvolvimento Municipal. Além disso, também houve abordagem sobre as principais oportunidades de recursos disponíveis aos Municípios e consórcios para aplicação de iniciativas e na sustentabilidade de políticas.
Fonte: Portal CNM