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CNM participa de audiência que discute adaptação do Estatuto das Guardas Municipais

09/08/2017

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de debate em audiência pública, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que tem objetivo de definir data limite para Municípios brasileiros ajustarem suas guardas ao novo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).

A lei definiu que até 2016 todos os Municípios deveriam estar adaptadas às novas normas trazidas na legislação, no entanto, nem todos os Municípios conseguiram se adaptar.

O diretor-executivo da Confederação, Gustavo Cezário, marcou presença no debate e, como representante da entidade, afirmou que “é com muito respeito que a CNM trata os guardas municipais”, apesar de ter uma posição contrária ao defendido pela categoria acerca do debate em referência. “Vemos uma transferência cada vez maior de uma obrigação, que não é do Município, para o Ente municipal”, disse ele.

Cezário aprofundou nas condições administrativas dos Municípios, que não podem arcar com mais uma demanda, no caso, a de segurança pública. “Aqui se discute uma matéria que trará um grande encargo municipal e não há receita municipal para que se haja essa discussão”, reiterou.

Conforme exposto pelo diretor, a preocupação da CNM, sempre alinhada às necessidades dos Municípios e as reivindicações municipalistas, é em relação à responsabilização que as prefeituras passam a assumir ao formarem suas guardas. “Segurança pública no Município significa iluminação pública, planejamento urbano, trabalho conjunto com a polícia civil, a integração com a nossa guarda municipal, mas não ostensiva”, concluiu ele.

Responsável por diversos serviços preventivos de segurança pública, as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme especifica o estatuto. Entre suas competências estão: solucionar conflitos, atuar como agente de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito.

Os guardas municipais também podem celebrar convênios com órgãos de Municípios vizinhos, de Estados e da União para desenvolver planos de defesa civil.

Fonte: Portal CNM

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