CNM lembra gestores das condutas vedadas a partir de 1.º de janeiro
29/12/2015

Com pouco mais de dez dias para o fim de 2015, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1.º de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas municipais.Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são:
1. distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
2. executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3. realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
1. distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
2. executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3. realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
Fonte: Portal - CNM