CNM disponibiliza modelos de ação judicial a favor dos Municípios em Espaço do Contribuinte
27/10/2016

O atendimento da área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante o Seminário Novos Gestores tem divulgado, aos prefeitos que executam consultas durante o evento, os modelos de ação judicial disponíveis no Espaço Contribuinte do site da entidade. No espaço consultivo, os prefeitos também são aconselhados ao comportamento jurídico ideal para evitar condutas consideradas impróprias à administração pública.
“Os gestores devem sempre consultar o jurídico para executar ações e tomar decisões. Com isso, eles evitam qualquer ato contra a lei, atos que podem causar alguma responsabilidade ao gestor na sua administração”, disse o consultor jurídico da CNM, Wesley Rocha.
Os prefeitos contribuintes da CNM podem usar os modelos para entrar na justiça contra iniciativas que prejudicam principalmente as finanças municipais. Um dos modelos é sobre os ativos imobilizados em serviço permanente de iluminação pública, que diz respeito à transferência do sistema de iluminação pública integralmente aos Municípios, sem qualquer responsabilidade das concessionárias.
O modelo disponibilizado permite que o prefeito adeque a ação às especificidades de seu Município e a utilize para ajuizar contra a respectivas transferência.
O outro modelo é de um mandado de segurança contra o ato de secretaria da Receita Federal que estabeleceu que o Imposto de Renda mantido na fonte pelo Município devia ser repassado à União. Conforme explica Rocha, a Constituição Federal brasileira define que tal receita deve permanecer com o ente público que reteve o imposto, no caso, o Município, e não com o titular, a União.
No entanto, desde o início deste ano a Receita Federal entendeu que a os entes federados, tanto Município quanto Estados, devem passar os recursos retidos a União. Diante disso, a CNM disponibilizou o modelo para que os gestores possam entrar na justiça contra a decisão da Receita.
“As ações são muito importantes. No primeiro modelo, o Município evita um custo que não devia ser dele. E no segundo, faz com que o valor do imposto de renda retido na fonte continue com ele”, explica Rocha.
“Os gestores devem sempre consultar o jurídico para executar ações e tomar decisões. Com isso, eles evitam qualquer ato contra a lei, atos que podem causar alguma responsabilidade ao gestor na sua administração”, disse o consultor jurídico da CNM, Wesley Rocha.
Os prefeitos contribuintes da CNM podem usar os modelos para entrar na justiça contra iniciativas que prejudicam principalmente as finanças municipais. Um dos modelos é sobre os ativos imobilizados em serviço permanente de iluminação pública, que diz respeito à transferência do sistema de iluminação pública integralmente aos Municípios, sem qualquer responsabilidade das concessionárias.
O modelo disponibilizado permite que o prefeito adeque a ação às especificidades de seu Município e a utilize para ajuizar contra a respectivas transferência.
O outro modelo é de um mandado de segurança contra o ato de secretaria da Receita Federal que estabeleceu que o Imposto de Renda mantido na fonte pelo Município devia ser repassado à União. Conforme explica Rocha, a Constituição Federal brasileira define que tal receita deve permanecer com o ente público que reteve o imposto, no caso, o Município, e não com o titular, a União.
No entanto, desde o início deste ano a Receita Federal entendeu que a os entes federados, tanto Município quanto Estados, devem passar os recursos retidos a União. Diante disso, a CNM disponibilizou o modelo para que os gestores possam entrar na justiça contra a decisão da Receita.
“As ações são muito importantes. No primeiro modelo, o Município evita um custo que não devia ser dele. E no segundo, faz com que o valor do imposto de renda retido na fonte continue com ele”, explica Rocha.
Fonte: Portal CNM