CNM alerta sobre atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
04/04/2017

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) o qual orienta os trabalhos de inspeção sanitária no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) aderidos ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de março, por meio do Decreto 9.013/2017. O novo Riispoa atualiza a legislação de 1952 com a inclusão de novos conceitos, procedimentos técnicos, inclui doenças que não existiam e apresenta as agroindustriais de pequeno porte como de menor risco de disseminação de doenças e de agentes microbiológicos prejudiciais à saúde pública.
A CNM considera importante que os gestores do SIM também realizem atualização das legislações municipais com destaque para as agroindústrias familiares de pequeno porte. Nesse processo, pode-se levar em consideração o Decreto e a Instrução Normativa 5/2017 do Ministério da Agricultura. A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM destaca que a legislação sanitária deve garantir a segurança alimentar, levando em conta a realidade local.
Estabelecimentos inspecionados
O decreto reconhece o trabalho realizado pelos Serviços de Inspeção Municipal e autoriza a venda de matérias primas de estabelecimentos inspecionados pelo SIM para estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. As agroindústrias inspecionadas pelo SIM poderão encaminhar matérias primas para elaboração de gelatina e produtos colagênicos.
Além disso, os resíduos de animais destinados a elaboração de produtos não comestíveis, estabelecimentos que realizam o comercio internacional desses produtos.Agência CNM, com informações do Ministério da Agricultura
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de março, por meio do Decreto 9.013/2017. O novo Riispoa atualiza a legislação de 1952 com a inclusão de novos conceitos, procedimentos técnicos, inclui doenças que não existiam e apresenta as agroindustriais de pequeno porte como de menor risco de disseminação de doenças e de agentes microbiológicos prejudiciais à saúde pública.
A CNM considera importante que os gestores do SIM também realizem atualização das legislações municipais com destaque para as agroindústrias familiares de pequeno porte. Nesse processo, pode-se levar em consideração o Decreto e a Instrução Normativa 5/2017 do Ministério da Agricultura. A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM destaca que a legislação sanitária deve garantir a segurança alimentar, levando em conta a realidade local.
Estabelecimentos inspecionados
O decreto reconhece o trabalho realizado pelos Serviços de Inspeção Municipal e autoriza a venda de matérias primas de estabelecimentos inspecionados pelo SIM para estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. As agroindústrias inspecionadas pelo SIM poderão encaminhar matérias primas para elaboração de gelatina e produtos colagênicos.
Além disso, os resíduos de animais destinados a elaboração de produtos não comestíveis, estabelecimentos que realizam o comercio internacional desses produtos.Agência CNM, com informações do Ministério da Agricultura
Fonte: Portal CNM