Câmara quer votar mudança na anistia para repatriação de recursos no dia 4 de outubro
28/09/2016

Com um volume da ordem de R$ 7 bilhões já declarados, os contribuintes que aderiram ao programa de regularização de ativos ou repatriação terão a opção de retificar a declaração entregue à Receita Federal, caso o Congresso Nacional realmente mude as regras da lei.
Isto foi informado que mesmo os poucos que já pagaram o tributo e a multa poderão retificar e pedir ressarcimento, embora o processo seja um pouco mais complicado. Articuladores das mudanças nas normas de repatriação trabalham para que o projeto encerre a tramitação no Congresso Nacional já na primeira semana de outubro.
O plano, que tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é aprovar o texto no plenário da Câmara na terça, dia 4 de outubro, e seguir para votação no Senado na quarta, dia 5. Seria uma via rápida para a alteração no programa de regularização de recursos mantidos no exterior. Lideranças das duas Casas já foram consultadas e costurasse um acordo para acelerar a análise da proposta no plenário sem passar pelas comissões.
Novas alterações para beneficiar condenados
Os parlamentares estão entre os principais beneficiários das possíveis mudanças, já que o relatório revoga o artigo 11 da lei, que vedava a adesão de políticos e seus parentes ao programa. A versão preliminar do projeto da Lei de Repatriação prevê outras importantes mudanças. Uma delas é que o contribuinte com condenação judicial prévia só será impedido de aderir ao programa se a condenação for relativa ao dinheiro a ser regularizado.
Pela atual lei, qualquer condenação judicial por crimes como sonegação, evasão fiscal, corrupção e falsidade ideológica gera o impedimento de se beneficiar do programa, ainda que os recursos a serem legalizados não estejam relacionados ao processo criminal que gerou a condenação na Justiça.
Outra alteração é que quem cometer erros ou declarar valores a menos no momento da adesão, não será automaticamente expulso do programa, mas apenas intimado a pagar a diferença.
A mudança mais cobrada pelo setor privado também será contemplada no relatório: é a mudança da cobrança de multa e imposto sobre o saldo no exterior em 31 de dezembro de 2014 e não sobre o saldo dos últimos cinco anos, mesmo que tenha sido "consumido" ou gasto ao longo do tempo. Ou seja, se o contribuinte tiver saldo em 31 de dezembro de 2014, esse será o valor a ser declarado na alínea de "bens existentes" constante da declaração. Já para a alínea dos "bens não mais existentes", deverá ser feita uma análise dos saldos de 31 de dezembro dos anos de 2011, 2012 e 2013. Se houver um pico nessas datas, deverá ser declarada a diferença entre o maior saldo em 31 de dezembro, considerados esses três anos, e o saldo final de 2014.
Incerteza sobre veto presidencial
Apesar das resistências na área econômica, fontes do governo reconhecem que a tendência é que a pressão política prevaleça e a lei atual seja alterada. Mas ainda há dúvidas sobre se o presidente Michel Temer vetará ou não. A preocupação principal segue em torno da possibilidade de alteração da data final da regularização para 31 de dezembro.
Essas medidas devem atrair mais contribuintes para o programa e pode até aumentar a arrecadação. Porém, muitos especialistas estão preocupados com a anistia de crimes financeiros.
Da Agência CNM, com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal CNM