Câmara aprova projeto antiterrorismo que preserva movimentos sociais
25/02/2016

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) nesta quarta-feira, 24 de fevereiro. O texto enviado à sanção presidencial preserva movimentos sociais e manifestações políticas de serem enquadrados como atos terroristas. Na nova tipificação penal, a pena de reclusão para a prática de terrorismo é de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
A preservação dos referidos movimentos e manifestações ficou garantida após os deputados rejeitarem o substitutivo aprovado no Senado. A matéria deliberada pelos senadores excluía um artigo que impossibilitava enquadrar a violência praticada no âmbito de manifestações sociais como ato terrorista.
O projeto enviado à sanção tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Enquadramento
Para o enquadramento como terrorismo, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, entre outras coisas.
Para deixar claro que não deverão ser tipificados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, o texto faz uma ressalva explícita. A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Para deixar claro que não deverão ser tipificados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, o texto faz uma ressalva explícita. A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
No entanto, os atos violentos não estão salvos de punição. Eles continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal. O texto do Senado retirava essa exceção do texto.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM