Câmara aprova Programa de Parcerias de Investimetos e renegociação de dívida dos Estados
31/08/2016

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30 de agosto, duas proposições que há semanas esperava conclusão do processo de apreciação: o Projeto de Lei Complementar 257/2016, que versa sobre a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União; e a Medida Provisória 727/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização.
O projeto de lei estabelece um alongamento das dívidas por 20 anos, caso os Estados cumpram medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. A matéria ainda será votada pelo Senado.
O alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários Estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contado do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01, o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos.
Parcerias de Investimentos
O projeto de lei estabelece um alongamento das dívidas por 20 anos, caso os Estados cumpram medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. A matéria ainda será votada pelo Senado.
O alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários Estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contado do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01, o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos.
Parcerias de Investimentos
Quanto à Medida Provisória 727/16, que também segue para o Senado, aprovou-se que farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura, em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com Estados e Municípios por delegação ou com fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País “com tarifas adequadas” e fortalecer o papel das agências reguladoras.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País “com tarifas adequadas” e fortalecer o papel das agências reguladoras.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM