Câmara amplia número de Municípios com benefícios destinados ao semiárido
26/05/2017

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o conceito legal de semiárido. O objetivo da proposta é fazer com que mais Municípios brasileiros tenham acesso a políticas de crédito e incentivos fiscais.
Pelo texto, serão incluídos nesta região climática os Municípios do norte do Espírito Santo e áreas com média anual de chuvas inferior a 1.100 milímetros. Os critérios em vigor para a definição do semiárido inclui os Municípios com média de até 800 milímetros.O Projeto de Lei (PL) 4.936/2013 é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), com relatoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele poderá ser remetido diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Ele só passará pelo Plenário se houver recurso aprovado para este fim.
Delimitação
A proposta aprovada altera a Lei 7.827/1989, que criou os fundos constitucionais de financiamento regional – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). A norma delega à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a delimitação do semiárido.
Atualmente, a autarquia considera como pertencentes a essa região 1.133 Municípios de nove estados nordestinos e do norte de Minas Gerais. Por este conceito, o semiárido soma 982,6 mil km², área superior à da Venezuela. Os empreendimentos instalados nestes Municípios recebem incentivos previstos na Lei 7.827/1989, como bônus de adimplência de 25% dos recursos do FNE.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Pelo texto, serão incluídos nesta região climática os Municípios do norte do Espírito Santo e áreas com média anual de chuvas inferior a 1.100 milímetros. Os critérios em vigor para a definição do semiárido inclui os Municípios com média de até 800 milímetros.O Projeto de Lei (PL) 4.936/2013 é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), com relatoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele poderá ser remetido diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Ele só passará pelo Plenário se houver recurso aprovado para este fim.
Delimitação
A proposta aprovada altera a Lei 7.827/1989, que criou os fundos constitucionais de financiamento regional – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). A norma delega à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a delimitação do semiárido.
Atualmente, a autarquia considera como pertencentes a essa região 1.133 Municípios de nove estados nordestinos e do norte de Minas Gerais. Por este conceito, o semiárido soma 982,6 mil km², área superior à da Venezuela. Os empreendimentos instalados nestes Municípios recebem incentivos previstos na Lei 7.827/1989, como bônus de adimplência de 25% dos recursos do FNE.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM