Caixa divulga cronograma de implantação do eSocial e de envio de informações sobre FGTS
17/04/2017

A Caixa Econômica Federal, como agente operadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), divulgou nesta segunda-feira, 17 de abril, o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Circular 761/2017 estabelece os prazo de envio de informações.
Segundo a publicação, o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos se dará da seguinte forma: 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e 1° de julho de 2018 para os demais empregadores.
A medida abre a exceção para os eventos relativos à saúde e à segurança do trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.A circular também destaca que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item. A Caixa deverá disponibiliza, até 1° de julho deste ano, um ambiente de produção restrito para possibilitar o aperfeiçoamento do sistema.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). As informações serão utilizadas pela Caixa no sentido de consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.Veja a Circular 761/2017 aqui
Segundo a publicação, o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos se dará da seguinte forma: 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e 1° de julho de 2018 para os demais empregadores.
A medida abre a exceção para os eventos relativos à saúde e à segurança do trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.A circular também destaca que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item. A Caixa deverá disponibiliza, até 1° de julho deste ano, um ambiente de produção restrito para possibilitar o aperfeiçoamento do sistema.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). As informações serão utilizadas pela Caixa no sentido de consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.Veja a Circular 761/2017 aqui
Fonte: Portal CNM