Brasil deverá adotar base de dados nacional; texto vai para sanção
17/04/2017

A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2017, aprovado pelo Plenário do Senado Federal no último dia 11 de abri.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Um dos principais pontos da matéria é a criação de um Documento de Identificação Nacional (DIN), a ser emitido com base nas informações compiladas. Chamado de Identificação Civil Nacional (ICN), o documento reunirá todas as informações de identificação do cidadão, como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.A proposta veda a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.
O texto aprovado pelo Senado estabelece pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para esse ato, mas essa especificação também estará entre os trechos vetados pelo Executivo.Para os parlamentares, a unificação de todos os registros é uma importante medida de segurança.
O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos.ComitêQuem irá fazer a gestão da base de dados será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Poder Legislativo.
A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agência CNM, com informações da Agência Senado
O texto segue agora para sanção presidencial.
Um dos principais pontos da matéria é a criação de um Documento de Identificação Nacional (DIN), a ser emitido com base nas informações compiladas. Chamado de Identificação Civil Nacional (ICN), o documento reunirá todas as informações de identificação do cidadão, como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.A proposta veda a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.
O texto aprovado pelo Senado estabelece pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para esse ato, mas essa especificação também estará entre os trechos vetados pelo Executivo.Para os parlamentares, a unificação de todos os registros é uma importante medida de segurança.
O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos.ComitêQuem irá fazer a gestão da base de dados será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Poder Legislativo.
A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM