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Bloqueio do WhatsApp e Marco Civil da Internet são temas de audiência no STF

06/06/2017

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O dia 5 de junho marcou o encerramento do segundo e último dia da audiência pública que debatia o bloqueio judicial do aplicativo de mensagens, o WhatsApp, e dispositivos do Marco Civil da Internet. Ambos os temas são relevantes e podem promover a atuação do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).


Em dezembro de 2015, ocorreu o primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil. O aplicativo ficou fora do ar por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as redes de telefonia receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas. O bloqueio aconteceu após o WhatsApp ter se recusado a cumprir a quebra de sigilo de dados trocados entre investigados criminais.Alguns meses mais tarde, em fevereiro de 2016, um caso parecido se deu no Piauí, quando um juiz também solicitou o bloqueio do aplicativo no país. O objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.Contudo, outros bloqueios ocorreram em maio e julho de 2016. Neste ano, o aplicativo ficou suspenso por algumas horas, causando mais uma vez transtornos aos usuários. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve dificuldades em se comunicar com os gestores durante o bloqueio, pois muitas dúvidas chegam por meio do aplicativo.A entidade aposta no Whatsapp como ferramenta mais dinâmica e pessoal de diálogo com os gestores municipais de todo o país.

Marco Civil da Internet
Outro tema diretamente conectado com a realidade municipal é o Marco Civil da Internet. Com o advento da rede e acesso de cada vez mais pessoas, aumentaram também os casos crimes virtuais. Pela internet, o Município compra passagens aéreas, acessa sistemas do governo, faz a prestação de contas da administração local, entre várias outras atividades.Por esses motivos, a necessidade de criar leis criminalizando certas práticas no uso da internet, como roubo de senhas e invasão de sites. É nesse contexto que surge o Projeto de Lei (PL) 2.126/2011, conhecido na imprensa como Marco Civil da Internet. A matéria pretende instituir princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, prestadores de serviço e de conteúdo e demais agentes envolvidos com o uso da internet
Agência CNM, com informações do STF, Folha de S. Paulo e Agência Câmara

Fonte: Portal CNM

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