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Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica criada pelo Senado

20/01/2016

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O Senado pode aprovar lei que prevê medidas mais eficazes de atendimento ao nascimento de bebês prematuros. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 742/2015 propõe que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) deverá encaminhar, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) especializada nesse tipo de cuidado.

Pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011 são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças nesta situação, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.
 
Pela proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG), são considerados bebês prematuros as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. O projeto determina ainda que é prioridade do governo a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças. Além disto, os prematuros, se não forem corretamente atendidos, podem ter danos incapacitantes. O senador também argumenta que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.
 
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Caso seja aprovado e vire lei, o Ministério da Saúde terá no máximo 120 dias para regulamentar os cuidados básicos que deverão ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao SUS.
 
Cuidados especiais
Os cuidados incluem a utilização do método canguru e calendário especial de imunizações. Além disto do ponto de vista dos profissionais de saúde treinamentos em reanimação neonatal devem ser disponibilizados. Outro ponto importante é a necessidade de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com médicos qualificados e equipe multidisciplinar qualificada. Depois da alta hospitalar, o bebê ainda deve ser acompanhado por médico qualificado e equipe multidisciplinar até no mínimo dois anos idade.
 
E existem também os cuidados relacionados com os pais. Primeiramente o direito dos familiares de acompanhar por 24 horas os cuidados com o prematuro. Além disto também é necessário acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
 
Da Agência CNM, com informação da Agência Câmara

Fonte: Portal CNM

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