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Análise do projeto de lei no Senado sobre abuso de autoridade fica para o segundo semestre

13/07/2016

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Só deve ocorrer em agosto, a análise do projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade. A intenção do relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, senador Romero Jucá (PMDB-RR), era votar o texto na próxima quarta-feira, 13 de julho na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR) para que, em seguida, pudesse ir a Plenário. Mas, para acatar os apelos de parlamentares por uma discussão mais aprofundada, a próxima reunião foi marcada apenas para o dia 16 de agosto.
 
O texto tem causado polêmica por causa de acusações de que o objetivo seria diminuir o poder de investigação da Operação Lava Jato da Polícia Federal. Mas, o relator lembrou que a tentativa de atualizar a lei é antiga e anterior à operação.
 
Em 45 artigos, o projeto define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas que tentam impedir ou atrapalhar o exercício de direitos e garantias fundamentais. Além disso, especifica quem comete esses crimes, define regras para a ação penal no caso de abuso de autoridade e trata das penas e sanções cíveis e administrativas.
 
O PLS 280/2016 trata dos excessos de servidores públicos em geral no exercício de seus cargos, prevendo, inclusive, punições mais duras nas esferas penal, cível e administrativa, em caso de abuso.
 
Defensa do projeto
Os defensores das mudanças afirmam que a descrição das condutas na lei em vigor é genérica e não há penas específicas para cada uma delas. No projeto que começa a ser analisado no Senado, 30 artigos definem várias condutas e preveem penas para cada uma. A maior pena prevista é de até seis anos para quem cobrar tributo ou multa sem observar o devido processo legal.
 
Entre os artigos criticados pela possibilidade de prejudicar o trabalho dos policiais está o que prevê penas de até dois anos e multa para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso ou de terceiros.
 
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

Fonte: Portal CNM

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