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AMP pede que recolhimento de lâmpadas fluorescentes seja feito por empresas

10/07/2019

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A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) enviou ofício ao vice-governador do Paraná, Darci Piana, pedindo apoio à reivindicação de que o recolhimento das lâmpadas pós-consumo em estoque nas cidades seja feito pela Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e pela Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação). O ofício é assinado pelo presidente da AMP e prefeito de Pérola, Darlan Scalco.

O pedido deve-se a quatro motivos. Primeiro, porque a legislação que trata do assunto (as leis estaduais de resíduos sólidos e a Lei Federal nº 12305/2010  - a Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelecem que a responsabilidade pelo recolhimento destes produtos é dos fabricantes, importadores e distribuidores - e não das prefeituras.

Esta responsabilidade está clara no Artigo 33 da lei, que estabelece: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e os comerciantes”.

O segundo motivo pelo qual o pedido foi feito foi porque a atribuição das empresas foi definida em reunião do R-20 promovida em Curitiba, no dia 30 de abril de 2019. O  R-20 do Paraná é um órgão consultivo na área do meio ambiente, criado pelo Decreto Estadual nº 8656/2013, que tem ampla e ativa participação do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. 

Recolhimento das lâmpadas
Terceiro, porque, caso desrespeitem estas leis e façam o recolhimento das lâmpadas no lugar das empresas, as prefeituras estarão sujeitas a sanções penais impostas pelo Ministério Público e pela Justiça pelo fato de estarem utilizando recursos públicos na execução de atividades que não são de sua atribuição.

Finalmente, os municípios pedem que a logística das lâmpadas pós-consumo reversa seja feita pelos fabricantes, importadores e distribuidores porque - mesmo que pudessem e quisessem realizar a tarefa - as prefeituras não têm condições financeiras e nem logísticas de executar o serviço, uma vez que se encontram em uma das maiores crises da história.

No ofício, Darla Scalco também lembra que, caso estes produtos  não sejam recolhidos, os municípios correm o risco de serem denunciados pelo Ministério Público do Paraná porque as lâmpadas pós-consumo têm alto potencial de poluição ambiental. De acordo com a ABNT NBR 10004 (2004), estes produtos são classificados como resíduo perigoso Classe I. Como contêm mercúrio em sua composição, um metal altamente tóxico, seu descarte incorreto pode contaminar o solo e os recursos hídricos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMP

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