Amerios - Associação dos Municípios de Entre-Rios

Associação dos municípios de entre-rios

Ação Municipalista: orientações para o último ano de mandato finalizam programação

24/02/2016

Imagem notícia
Nesta terça-feira, 23 de fevereiro, gestores municipais cariocas estiveram reunidos no Ação Municipalista, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de compreender melhor os recursos para o mandato atual, o grupo recebeu orientações para terminar a gestão sem pendências.

A consultora jurídica da entidade, Elena Garrido, começou o debate respondendo à pergunta de um dos participantes. A dúvida dele era se deveria obedecer os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou na Lei Eleitoral. Nesse sentido, a resposta foi clara: “existem prazos que a Lei Eleitoral pede e a LRF também, mas tem que respeitar a LRF”.Na visão de Garrido, esse é um dos assuntos que preocupa os prefeitos de todo o Brasil. Para ela, o tema “nunca precisou ser levado tão à sério”.

Ela destacou ainda que por não entenderem ou mesmo não conhecerem as regras, os gestores acabam sendo condenados por improbidade administrativa.Outro ponto importante mencionado na apresentação foi sobre os Restos a Pagar (RAP). Os participantes puderam compreender o conceito e saber que não podem deixar RAP após o encerramento do ano. A consultora da CNM enfatizou que, diferentemente da União, os Municípios não dispõem desse mecanismo.“Às vezes vocês assumem um compromisso com a comunidade, realizam uma obra, mas raramente vocês têm os recursos para sustentar o custeio dessa obra sozinhos.

O dinheiro do governo não vem e então a obra fica parada”.Na apresentação, Garrido mostrou que a União possui R$ 43,1 bilhões inscritos em RAP, dos quais mais da metade foram inscritos em outros exercícios. Como foi dito por ela, esses RAP antigos correm o risco de cancelamento.

Portanto, os gestores devem ficar alertas com a realização de obras neste último ano de mandato.

Mais orientações
Os presentes acompanharam ainda uma explicação sobre a Lei 9.504/1997, que estabelece uma série de restrições ao uso do bem público e das práticas dos gestores. Uma delas é que aumento para a folha de funcionários só pode ser concedido até o dia 10 de abril, do ano de encerramento da gestão.
Ao final de sua fala, a consultora elencou um resumo das principais condutas para serem adotadas nessa fase final: garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, demonstrar esforço pelo cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, e providenciar limitação de empenho nos casos de queda de receita.

Sobre o evento
O Ação Municipalista é uma iniciativa da CNM. No Rio de Janeiro, ele aconteceu em parceria com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj). O evento busca debater com os gestores as dificuldades enfrentadas e oferecer orientações técnicas para aprimorar a gestão local.

Do Rio de Janeiro, o Ação Municipalista segue para Campo Grande (MS) onde será realizado no próximo dia 26 de fevereiro.

Fonte: Portal CNM

Deixe seu comentário